Autorização Temporária para Lecionar – ATL

ATENÇÃO: NOVO PORTAL PARA SOLICITAR ATL

Para solicitar ATL o candidato deve acessar o portal do SIAUT: https://digital.educacao.mg.gov.br/

O SIAUT é o sistema da SEE – MG que permite aos cidadãos solicitarem e receberem  Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL), Autorização para Direção (ATD) e também o Registro para Secretariar (RS).

O que são ATL , ATD e RS ?

A Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL): Candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica (Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio).

A Autorização para Direção (ATD): Diretor escolar de escolas particulares e municipais.

Registro para Secretariar (RS): Secretário escolar para Escolas Estaduais, Municipais e Particulares. 


Normativas:

Edital PS/SEE/MG N°10/2025: torna pública a abertura das inscrições e estabelece critérios e procedimentos para a realização do Processo Seletivo (PS), destinado à classificação e à seleção de profissionais do Quadro do Magistério, para a formação de Cadastro de Reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), conforme disposto na Lei Estadual nº 24.805/2024 e no Decreto Estadual nº 48.870/2024.

https://www.educacao.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/10/EDITAL-PS-SEE-MG-No-10-DE-03-DE-OUTUBRO-DE-2025.pdf

Edital PSS/SEE/MG N°09/2025: torna pública a abertura das inscrições e estabelece critérios e procedimentos para realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à classificação e à seleção de profissionais do Quadro Técnico e Administrativo, para formação de Cadastro de Reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), conforme disposto na Lei Estadual nº 23.750/2020 e no Decreto Estadual nº 48.097/2020.

https://www.educacao.mg.gov.br/wp-content/uploads/2025/10/EDITAL-PSS-SEE-MG-No-09-DE-03-DE-OUTUBRO-DE-2025-PDF1-3.pdf

Resolução CEE N° 495/2023: Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.

https://cee.educacao.mg.gov.br/index.php/legislacao/resolucoes/download/86-2024/16884-resolucao-cee-n-495-de-29-de-novembro-de-2023


Obs: ATL somente para os inscritos no Edital PSS/SEE 09 e PS/SEE 10/2025.

  • Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar;
  • Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação);
  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral – TSE (www.tse.gov.br);
  • Certidão de reservista (em caso masculino)
  • Comprovante de endereço (Em nome do requerente, atualizado).

Dirigir e Secretariar

Antes de solicitar a autorização temporária para dirigir, é importante observar se já não é habilitado, conforme o art. 43 e 44 da Resolução CEE nº 495/2023:

“Art. 44 Para a gestão da instituição educacional, o representante da entidade mantenedora deverá indicar profissional habilitado com uma das formações elencadas a seguir:

I – curso de Pedagogia, com habilitação em Administração, ou Planejamento, ou Supervisão, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;

II – Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP nº 01/2006;

III – curso de Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, acrescido de especialização lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional, ou Supervisão Educacional, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;

IV – Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de pós-graduação lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional ou Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional.

§ 1º A comprovação de uma das titulações descritas nos incisos I a IV, por parte do profissional que atuará na direção da instituição educacional, dispensa emissão de Autorização Temporária para Dirigir (ATD).

§ 2º Deverá ser indicado(a), pelo representante da mantenedora, um(a) diretor(a) escolar para cada unidade mantida, observando o disposto na legislação vigente.”


Manuais do candidato:

ATL ESTADUAL: SIAUT – ATL Rede Estadual.pdf

ATL MUNICIPAL:  SIAUT – ATL Rede Municipal.pdf

ATL PRIVADA: SIAUT – ATL Rede Privada.pdf

DIRIGIR (ATD): SIAUT – ATD – Autorizaçõ para dirigir.pdf

SECRETARIAR (RS): SIAUT – RS – Registro para Secretariar.pdf


Validação de Autorização (ATL , ATD e RS)

Para verificar a autenticidade da carteirinha, acesse o link abaixo (de acordo com o tipo de autorização/registro) e informe o CPF e o Código Verificador presentes no documento a ser verificado.

ATL ESTADUAL: https://digital.educacao.mg.gov.br/gqm1-bpms-frontend/?pagina=verificacao&processo=PROC_000155

ATL MUNICIPAL:  https://digital.educacao.mg.gov.br/gqm1-bpms-frontend/?pagina=verificacao&processo=PROC_000162

ATL PRIVADA: https://digital.educacao.mg.gov.br/gqm1-bpms-frontend/?pagina=verificacao&processo=PROC_000160

DIRIGIR (ATD): https://digital.educacao.mg.gov.br/gqm1-bpms-frontend/?pagina=verificacao&processo=PROC_000164

SECRETARIAR (RS): https://digital.educacao.mg.gov.br/gqm1-bpms-frontend/?pagina=verificacao&processo=PROC_000165