Confirmação de matrícula: responsáveis devem comparecer às escolas

Todos os estudantes inscritos no SUCEM foram encaminhados para escolas estaduais ou municipais com base no endereço cadastrado.

26/11/2025
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O resultado da alocação das vagas pode ser conferido no mesmo site da inscrição: https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/. Para efetivar a matrícula, pais, responsáveis ou o próprio estudante (quando maior de idade) devem comparecer à escola designada entre os dias 29 de dezembro de 2025 e 14 de janeiro de 2026, portando os documentos necessários – confira a lista no final desta publicação.

Vagas Remanescentes

Início do período letivo

Documentos necessários para a Matrícula

  • Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do estudante, original e cópia;
  • CPF do estudante, original e cópia;
  • Comprovante de residência, original e cópia, em nome de um dos pais/responsáveis ou do estudante, quando maior de idade;
  • Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para o candidato/estudante contemplado com vaga a partir do 2º ano do Ensino Fundamental, com indicação do ano de escolaridade que está habilitado a cursar em 2026, ficando o documento original na escola;
  • Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/estudante que for ingressar no curso técnico na forma subsequente;
  • Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o estudante que for ingressar no curso técnico na forma concomitante; e
  • Cartão da Criança atualizado ou Caderneta de Saúde atualizada para os estudantes com até 10 (dez) anos de idade, original e cópia.

Os responsáveis pela matrícula devem ter atenção com os seguintes pontos:

  • Estudante menor de idade: é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis;
  • Educação Especial: O estudante declarado público da Educação Especial, com deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial e Transtorno do Espectro Autista – TEA, deverá apresentar documento comprobatório, original e cópia, emitido por profissional da área da saúde;
  • Comprovantes de endereço válidos: preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento definido pela comissão de cadastro, no qual conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/estudante se maior de idade;
  • Não comprovação dos requisitos: A não comprovação de qualquer requisito – idade, residência, deficiência, etapa/ano de escolaridade e outros – declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio estudante quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela escola levará à perda da garantia da vaga, devendo o estudante submeter-se ao processo de ocupação das vagas remanescentes