Inscrições do Cadastro Escolar terminam em 13/11

O Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento - SUCEM é destinado aos estudantes que ingressarão na rede pública de ensino no próximo ano

04/11/2026
-
3 min de leitura

O Cadastro deve ser realizado para todos os estudantes que ingressarão em uma escola pública estadual ou municipal de educação básica, desde que não tenha uma vaga garantida na escola em que já estuda em 2026. Na rede estadual, têm garantia de continuidade todos aqueles matriculados no dia 15 de outubro de 2026.

O SUCEM também é a forma de acesso aos cursos do Ensino Profissional (Técnico de Nível Médio) ofertados pela rede estadual, incluindo candidatos que já concluíram o ensino médio. Os cursos disponíveis aparecerão na inscrição quando o estudante selecionar a modalidade.

O endereço eletrônico para cadastro segue o mesmo: https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/

Aqueles que desejam mudar de escola para o próximo ano também devem realizar a inscrição no SUCEM. Para alunos que têm vaga garantida na rede estadual, no ato da inscrição, será necessário abrir mão da renovação. Já para os alunos advindos de redes municipais, será necessário procurar a escola ou a secretaria municipal de educação para liberar a vaga.

Todos os 30 municípios vinculados à SRE Divinópolis aderiram ao SUCEM para o ano de 2027, mas também é possível conferir a Lista de Municípios com Adesão. Dessa forma, o encaminhamento dos inscritos é realizado de forma conjunta, para unidades escolares estaduais e municipais.

Resultado

O resultado do encaminhamento será divulgado em 15 de dezembro de 2026, no site do SUCEM. Após a consulta, as famílias deverão observar os prazos para confirmar a matrícula presencialmente na escola indicada.

Na rede municipal, a confirmação terá início em 16 de dezembro, conforme o cronograma definido pela Secretaria Municipal de Educação de cada município. Na rede estadual, o período de matrícula será de 28 de dezembro de 2026 a 15 de janeiro de 2027.

Para efetivar a matrícula, os pais, responsáveis ou o estudante maior de idade deverão comparecer à unidade escolar indicada, portando os documentos exigidos pela resolução, entre eles documento de identidade ou certidão de nascimento, CPF, comprovante de residência e, quando necessário, histórico escolar ou declaração de transferência.

As famílias devem acompanhar o resultado e cumprir os prazos estabelecidos. O não comparecimento à escola indicada para a efetivação da matrícula dentro do período previsto implica a perda da garantia da vaga, sendo necessário participar do processo de ocupação das vagas remanescentes.

Para mais informações, a íntegra da  Resolução SEE nº 5.325/2026, que regulamenta o processo de cadastro e matrícula, pode ser consultada neste link.