Confirmação de matrícula: responsáveis devem comparecer às escolas
Todos os estudantes inscritos no SUCEM foram encaminhados para escolas estaduais ou municipais com base no endereço cadastrado.
O resultado da alocação das vagas pode ser conferido no mesmo site da inscrição: https://cadastroescolar.educacao.mg.gov.br/. Para efetivar a matrícula, pais, responsáveis ou o próprio estudante (quando maior de idade) devem comparecer à escola designada entre os dias 29 de dezembro de 2025 e 14 de janeiro de 2026, portando os documentos necessários – confira a lista no final desta publicação.

Caso os responsáveis não desejem realizar a matrícula na escola designada, poderão concorrer às vagas remanescentes. Para isso, é necessário não efetivar a matrícula na escola atribuída; o não comparecimento dos pais/responsáveis ou do próprio estudante, quando maior, na escola indicada, no período de matrícula, portando todos os documentos necessários, acarretará a perda da garantia da vaga naquela instituição.
Vagas Remanescentes
Após a finalização do processo de matrícula, as vagas serão disponibilizadas de acordo com o saldo apurado. Para pleitear uma vaga em uma escola da Rede Estadual, os responsáveis devem acessar o mesmo endereço eletrônico da etapa anterior, entre os dias 27 de janeiro e 6 de fevereiro de 2026. A matrícula deverá ser efetivada em até 2 dias úteis após o encaminhamento. Já para as vagas nas Redes Municipais, o interessado deve procurar diretamente a Secretaria Municipal de Educação de sua cidade para se informar sobre o cronograma e os procedimentos.
Início do período letivo
De acordo com o Calendário Escolar 2026, divulgado pela SEE/MG, as aulas terão início em 4 de fevereiro e, pela primeira vez, o calendário integra as redes estadual e municipais. Após consulta aos profissionais da educação, escolas estaduais passarão a utilizar, a partir de 2026, modelo trimestral de avaliação e acompanhamento da aprendizagem.
Documentos necessários para a Matrícula
Conforme a Resolução SEE/MG nº 5.191/25, os documentos necessários para efetivação da matrícula são:
- Documento de Identidade ou, na sua ausência, Certidão de Nascimento/Casamento do estudante, original e cópia;
- CPF do estudante, original e cópia;
- Comprovante de residência, original e cópia, em nome de um dos pais/responsáveis ou do estudante, quando maior de idade;
- Histórico Escolar ou Declaração de Transferência para o candidato/estudante contemplado com vaga a partir do 2º ano do Ensino Fundamental, com indicação do ano de escolaridade que está habilitado a cursar em 2026, ficando o documento original na escola;
- Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão do Ensino Médio ou Parecer da Secretaria de Estado de Educação e publicação de Equivalência de Estudos, concluídos no exterior, ao Ensino Médio brasileiro, para o candidato/estudante que for ingressar no curso técnico na forma subsequente;
- Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade, comprovando matrícula no Ensino Médio, para o estudante que for ingressar no curso técnico na forma concomitante; e
- Cartão da Criança atualizado ou Caderneta de Saúde atualizada para os estudantes com até 10 (dez) anos de idade, original e cópia.
Os responsáveis pela matrícula devem ter atenção com os seguintes pontos:
- Estudante menor de idade: é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis;
- Educação Especial: O estudante declarado público da Educação Especial, com deficiência de natureza física, mental e intelectual ou sensorial e Transtorno do Espectro Autista – TEA, deverá apresentar documento comprobatório, original e cópia, emitido por profissional da área da saúde;
- Comprovantes de endereço válidos: preferencialmente, as contas de água, energia ou telefone, e, na ausência destes, contrato de aluguel ou outro documento definido pela comissão de cadastro, no qual conste o nome e endereço dos pais/responsáveis ou do candidato/estudante se maior de idade;
- Não comprovação dos requisitos: A não comprovação de qualquer requisito – idade, residência, deficiência, etapa/ano de escolaridade e outros – declarado pelos pais/responsáveis ou pelo próprio estudante quando maior de idade, que tenha sido determinante para o encaminhamento àquela escola levará à perda da garantia da vaga, devendo o estudante submeter-se ao processo de ocupação das vagas remanescentes