O SIAUT é o sistema da SEE - MG que permite aos cidadãos solicitarem e receberem Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL), Autorização para Direção (ATD) e também o Registro para Secretariar (RS).
O que são ATL , ATD e RS ?
A Autorização para Lecionar a Título Precário (ATL), candidatos ao cargo de Professor de Educação Básica (anos finais do ensino fundamental e ensino médio)
A Autorização para Direção (ATD) _ Diretor escolar de escolas particulares e municipais
Registro para Secretariar (RS) Secretário escolar para escolas estaduais, Municipais e particulares.
Normativas:
Edital PS/SEE/MG N°4: Dispõe os critérios e procedimentos para inscrição e classificação de candidatos à convocação para o exercício de funções no Quadro do Magistério da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais , em conformidade com as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação ( SEE/MG). Este edital abrange a atuação em diversas modalidades de ensino, incluindo Escolas do Campo localizadas em áreas de assentamento e Escolas Quilombolas, respeitando as especificidades dessas comunidades e garantindo o acesso à educação de qualidade.
Edital PS/SEE/MG N°5: torna pública a abertura de inscrição extemporânea e estabelece critérios e procedimentos para a realização do Processo Seletivo, destinado à classificação e à seleção de Professor de Educação Básica (PEB), para a formação de Cadastro de Reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), conforme disposto na Lei Estadual no 24.805/2024 e no Decreto Estadual no 48.870/2024.
Resolução CEE N° 495/2023: Dispõe sobre a habilitação e autorização para lecionar e dirigir e a concessão de registro para secretariar instituições educacionais públicas, privadas e comunitárias de Educação Básica, que integram o Sistema de Ensino do Estado de Minas Gerais, e a regulamentação do reconhecimento do Notório Saber de profissionais para docência na Formação Técnica e Profissional em Nível Médio, para atender ao disposto no inciso V do artigo 61 da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.
Documentação Necessária para Solicitar Autorização (ATL, ATD ou RS)
Obs: ATL somente para os inscritos no Edital PS/SEE 04 e 05.
Diploma ou Declaração de conclusão de curso de graduação, com data de expedição máxima de 390 dias, acrescida do histórico escolar;
Declaração de matrícula e frequência em curso superior acrescida do histórico escolar (parcial) do curso (graduação);
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
Título de Eleitor;
Certidão de Quitação Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral, extraída do site do Tribunal Superior Eleitoral - TSE (www.tse.gov.br);
Certidão de reservista (em caso masculino)
Comprovante de endereço (Em nome do requerente, atualizado).
Dirigir e Secretariar
Antes de solicitar a autorização temporária para dirigir, é importante observar se já não é habilitado, conforme o art. 43 e 44 da Resolução CEE nº 495/2023:
"Art. 44 Para a gestão da instituição educacional, o representante da entidade mantenedora deverá indicar profissional habilitado com uma das formações elencadas a seguir:
I - curso de Pedagogia, com habilitação em Administração, ou Planejamento, ou Supervisão, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;
II - Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP nº 01/2006;
III - curso de Licenciatura, em qualquer área do conhecimento, acrescido de especialização lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional, ou Supervisão Educacional, ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional;
IV - Bacharelado ou Tecnológico, acrescido de pós-graduação lato ou stricto sensu, nas áreas de Gestão Educacional ou Supervisão Escolar ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional.
§ 1º A comprovação de uma das titulações descritas nos incisos I a IV, por parte do profissional que atuará na direção da instituição educacional, dispensa emissão de Autorização Temporária para Dirigir (ATD).
§ 2º Deverá ser indicado(a), pelo representante da mantenedora, um(a) diretor(a) escolar para cada unidade mantida, observando o disposto na legislação vigente."
Para verificar a autenticidade da carteirinha, acesse o link abaixo (de acordo com o tipo de autorização/registro) e informe o CPF e o Código Verificador presentes no documento a ser verificado.
ATENÇÃO, após a análise da solicitação, o resultado será informado no próprio sistema SIAUT, basta acessar o sistema e verificar, quando a atividade atual estiver com o status “Finalizado” clique em visualizar, conforme descrito no manual.
A Divisão de atendimento Escolar é responsável pelos seguintes setores:
-SEDINE/SIMADE/EDUCACENSO
-ESCOLA EXTINTA
-PLANO CURRICULAR E BOLSA FAMÍLIA
-REGIMENTO ESCOLAR
-AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS E ATOS LEGAIS
-VIDA ESCOLAR
-LEGISLAÇÃO DE ENSINO
-PLANO DE ATENDIMENTO
-CADASTRAMENTO ESCOLAR
Clique aqui para baixar o requerimento para solicitação de documento de escola extinta, que deverá ser preenchido pelo interessado e acompanhado pelas cópias do RG e Título de eleitor, enviado para o seguinte e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.